O governo publicou uma medida provisória que estabelece o registro automático de empresas de pequeno e médio porte. Isso deve reduzir o prazo de abertura de empresas, com a emissão do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) passando de uma média de sete dias para apenas um dia, segundo informou Paulo Uebel, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A mesma medida provisória também vai dar um passo para tentar reduzir o histórico problema de excesso de exigências cartoriais. Agora, o advogado ou contador desse tipo de companhia poderá declarar a autenticidade de documentos apresentados na abertura, sem necessidade de autenticação em cartório.
O registro simplificado vai ser permitido para empresas classificadas como Limitada (Ltda), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e MEI (Microempreendedor Individual).
Embora o tempo médio de registro seja de sete dias, o prazo para abertura da empresa pode levar até 30 dias, a partir da entrada do processo e considerando a análise da documentação.
O objetivo agora é inverter o processo, dando automaticamente o registro e depois verificando se há algum problema ou irregularidade. Caso se constate alguma situação que não permita, a autorização é revertida.
Em relação à iniciativa de não se exigir mais autenticação de documentos, a meta é reduzir burocracia e custos. A medida não só dispensa esse procedimento, como também o comparecimento do próprio dono na Junta Comercial, deixando a cargo do contador ou do advogado os procedimentos necessários e a manifestação de confiabilidade dos documentos.