A partir de agosto de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova norma. “Obviamente as MPE não devem ficar fora da aplicação da lei, entretanto, seja pelos custos técnicos de adaptação à Lei, seja pela necessidade de que os conceitos legais sejam incorporados às empresas, é necessário que seja conferido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o poder de adequar as exigências legais à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como emitir orientações que as auxiliem no cumprimento das obrigações legais”, afirmou o senador.
O texto da emenda, de autoria do senador prevê que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos para que os pequenos negócios possam se adequar.