Prazo para adesão ao eSocial encerra em janeiro de 2019

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Até o momento, cerca de um milhão de empresas aderiram ao eSocial, plataforma criada com o objetivo de centralizar numa única base de dados as informações trabalhistas.

O prazo final para adesão total das empresas é janeiro do ano que vem e a expectativa é de que os dados de cerca de 4 milhões de empresas estejam no programa.

Com o eSocial, a Previdência Social, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal e a Caixa Econômica terão a mesma base de dados. Dessa forma, o governo conseguirá cruzar os dados e confirmar se todas as informações trabalhistas, previdenciárias e sindicais estão corretas, e principalmente se as obrigações estão sendo cumpridas à risca.

A implantação do eSocial para as empresas aconteceu por fases. As grandes empresas cujo faturamento em 2016 ficou acima de R$ 78 mi tiveram que aderir ao sistema no início de 2018.

As demais, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas, com empregados estão na fase de adesão. O prazo final para o envio das informações de eventos relativos à Segurança e Saúde do trabalhador para todas as empresas é janeiro de 2019.

Apesar de ser obrigatório, muitas empresas vêm encontrando dificuldades no preenchimento e envio dos dados, principalmente as pequenas e médias, que são aquelas que não têm um departamento de Recursos Humanos estabelecido. Ainda existem aquelas que desconhecem totalmente a obrigatoriedade de aderir ao programa.

Com o sistema, espera-se que a fiscalização em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas seja mais rápida e efetiva, além de aprimorar os processos e a gestão de pessoas nas empresas.

Outro grande benefício do sistema é que ele dará mais autonomia aos funcionários no que se refere aos seus direitos.

Com o eSocial os trabalhadores podem acessar a qualquer hora seus dados e ver se a empresa está recolhendo corretamente as obrigações.

Além do aspecto positivo para os trabalhadores, as empresas também vão entrar numa nova era tecnológica ganhando mais produtividade já que eram obrigadas a enviar dados de 15 obrigações trabalhistas (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), passando então a fazer tudo em única transmissão.

Converse com o seu contador. Busque as informações corretas e tenha mais tranquilidade para administrar o seu comércio.